Folha 3M ™ Diamond Grade™ reflexiva 983-71 microprismática ECE104 Classe C marcado DG³ Amarelo – Rolo 55 mm x 50 m
SINAL V-23. FITA REFLEXIVA PARA VEÍCULOS
O novo regulamento CEPE / ONU 48 define a voluntariedade ou obrigação de marcar com materiais adesivos refletivos no verso e lateral dos diferentes tipos de veículos.
Este novo regulamento indica como obrigatória, a marcação do contorno dos veículos automóveis de pelo menos 4 rodas destinadas ao transporte de mercadorias, cujo peso máximo autorizado ultrapasse os 7’5 Tm e a sua largura seja superior ou igual a 2’1metros.
Será voluntária no restante dos veículos automotores destinados ao transporte de mercadorias, vans e ônibus.
É proibido usá-lo em veículos de turismo e seu trailer quando não exceda 750 kg.
FITA ADESIVA REFLEXIVA PARA CAMINHÕES. APROVADO ECE 104
Marcação de regulamentação com nossa fita reflexiva lhe dará as seguintes vantagens:
Máxima visibilidade do veículo de qualquer ângulo, graças às suas cores vivas.
Máxima durabilidade contra o envelhecimento e fenômenos meteorológicos.
Adaptabilidade nas diferentes superfícies a serem aplicadas. Veículo rígido, lona, tanque, reboques.
Fácil de aplicar (Fornecido com espátula e instruções para montagem)
Produto aprovado.